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1001689-03.2024.5.02.0079

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001689-03.2024.5.02.0079 AUTOR: ADEMAR FERNANDES MARINHO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb959b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Libere-se ao (à) patrono (a) do (a) autor (a) o valor de R$ 11.274,81, a título de honorários sucumbenciais. Transfira-se ao perito o depósito de R$ 3.569,75, a título de honorários. Conforme determinado no Ofício Circular CR nº 1053/2024, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, proceda-se ao registro do pagamento dos honorários periciais pagos pela parte no sistema SIGEO AJ/JT. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. À título de esclarecimento, a petição que informa dados bancários não será despachada para que o processo não seja retirado do fluxo de pagamento. Solicita-se que eventuais requerimentos sejam feitos em petição apartada. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR FERNANDES MARINHO

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