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1001689-02.2024.5.02.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001689-02.2024.5.02.0047 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE SOUZA RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1650a proferido nos autos. EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA SILVANE APARECIDA BERNARDES, DD. DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO TRT/SP SDI-3 - Cadeira 1 - MSCiv nº 1011633-04.2026.5.02.0000 Mandado de Segurança Proc. nº 1001689-02.2024.5.02.0047 CAMILA DIAS CARDOSO, Juíza Substituta da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, para, respeitosamente, PRESTAR INFORMAÇÕES, com fulcro do artigo 1º - alínea "a”- da Lei nº 4.348, de 26.09.64, na qualidade de autoridade impetrada, objetivando instruir os autos do mandado de segurança impetrado por EZEQUIAS ALVES DE SOUZA e o faz nos seguintes termos: Primeiramente, esclareço quanto à fruição das férias, no corrente mês, pela MM. Juíza Titular, Dra. Maria Tereza Cava Rodrigues, subscritora da r. decisão id a08c11e. Outrossim, conforme r. decisão id a08c11e, o indeferimento da tutela antecipada decorreu da inexistência de prova inequívoca do direito alegado, tendo sido determinada a realização de prova técnica (perícia médica) para aferição de acidente de trabalho e doença profissional, a qual, até o presente momento processual, não restou finalizada. Portando, esta Magistrada espera ter prestado as informações necessárias à solução de controvérsia. Termos em que, requerendo a juntada desta os autos, P. Deferimento. São Paulo, 08 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A. - SERVINET SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 47ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001689-02.2024.5.02.0047 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE SOUZA RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1650a proferido nos autos. EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA SILVANE APARECIDA BERNARDES, DD. DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO TRT/SP SDI-3 - Cadeira 1 - MSCiv nº 1011633-04.2026.5.02.0000 Mandado de Segurança Proc. nº 1001689-02.2024.5.02.0047 CAMILA DIAS CARDOSO, Juíza Substituta da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, para, respeitosamente, PRESTAR INFORMAÇÕES, com fulcro do artigo 1º - alínea "a”- da Lei nº 4.348, de 26.09.64, na qualidade de autoridade impetrada, objetivando instruir os autos do mandado de segurança impetrado por EZEQUIAS ALVES DE SOUZA e o faz nos seguintes termos: Primeiramente, esclareço quanto à fruição das férias, no corrente mês, pela MM. Juíza Titular, Dra. Maria Tereza Cava Rodrigues, subscritora da r. decisão id a08c11e. Outrossim, conforme r. decisão id a08c11e, o indeferimento da tutela antecipada decorreu da inexistência de prova inequívoca do direito alegado, tendo sido determinada a realização de prova técnica (perícia médica) para aferição de acidente de trabalho e doença profissional, a qual, até o presente momento processual, não restou finalizada. Portando, esta Magistrada espera ter prestado as informações necessárias à solução de controvérsia. Termos em que, requerendo a juntada desta os autos, P. Deferimento. São Paulo, 08 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS ALVES DE SOUZA

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