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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande
Processo 1001688-96.2026.8.26.0477 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Andre Vieira dos Santos - Vistos. Diante do cumprimento integral das condições impostas no termo de Acordo de Não Persecução Penal e do parecer favorável do Ilustre Membro do Ministério Público, DECLARO EXTINTA a punibilidade do(a) beneficiado(a) Andre Vieira dos Santos, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13.º, do Código de Processo Penal e artigo 530-B das NSCGJ. Ciência às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe, bem como lance-se no histórico de partes o evento 384 sentença de extinção de punibilidade. Comunique-se ao juízo de conhecimento o cumprimento do acordo. Lance-se a movimentação 61615 arquivado definitivamente, remetendo os autos ao arquivo. Cópia da presente decisão servirá de ofício ao Juízo de Conhecimento. P.I.C. - ADV: DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP)