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1001688-86.2024.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível

    Processo 1001688-86.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Piemonte - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10016888620248260309. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível

    Processo 1001688-86.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Piemonte - Vistos. Aprovo o acordo retro, firmado pelas partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Mediante a conferência do formulário apresentado, expeça-se, desde logo, MLE em favor da parte exequente Após, aguarde-se, em arquivo, pelo seu cumprimento. Determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deve a parte exequente esclarecer se houve o cumprimento integral do acordo. O silêncio será presumido como quitação, vindo os autos cls para extinção. Int. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)

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