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1001688-85.2025.5.02.0401

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE CumPrSe 1001688-85.2025.5.02.0401 REQUERENTE: RAFAEL MELLO AUGUSTO REQUERIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a2ee17 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP certificando, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o(s) recurso(s) Id bf4395e preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: a) procuração(ões) do(a)(s) recorrente(s): Id bb0e8aa; b) data de intimação do(a) despacho/decisão/sentença recorrido(a): 21/07/2026- Id 124916f; c) data do protocolo do(s) recurso(s): 31/07/2026-Id bf4395e; d) comprovante de recolhimento de custas: custas processuais recolhidas nos autos principais. e) comprovante do(a) depósito recursal/seguro garantia judicial/fiança bancária: Id 76d12d2 e seguros garantias apresentados nos autos pela executada nos autos principais nº 1000209-28.2023.5.02.0401, consoante id. 8b0d028 e id. d8d8542 e nos presentes autos, consoante id. 7a48f9 e id. 75cc804. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamada Id c8a5b85: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da certidão acima, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do E.TRT2-tempestividade, representação processual e regularidade do preparo) e eis que presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade e interesse para recorrer, cabimento nos termos do art. 897, “a” da CLT, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e delimitação de matérias e valores-se o caso, nos termos do art. 897,§1º da CLT), admito o(s) recurso(s) interposto(s) pela parte reclamada (Id bf4395e), no efeito estritamente devolutivo (artigo 899 da CLT). Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s) para apresentar(em) contraminuta(s) do agravo de petição no prazo legal. Considerando-se que o(s) valor(es) incontroverso(s) deve(m) ser imediatamente liberado(s) à parte reclamante (art. 596, §2º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste TRT), após as cautelas de praxe, proceda à Secretaria da Vara a liberação do(s) mesmo(s) a quem de direito observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria e do E. TRT da 2ª Região. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região com as cautelas de praxe. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MELLO AUGUSTO

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