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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001687-06.2024.8.26.0470/SPAUTOR: GUILHERME ALMEIDA DROGARIA LTDA
ADVOGADO(A): MAURO GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB SP465336)
ADVOGADO(A): DIOGO FRANCISCO FELIPE (OAB SP401199)
SENTENÇA
Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia reclamada na inicial acrescida dos encargos legais previstos no título ou, na ausência de previsão, acrescida, desde a data de cada vencimento, de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC e Súmula nº 43, STJ) e de juros de mora pela taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada simples e mensalmente pelo Banco Central (art. 406, §1º, CC), já que a SELIC engloba juros e correção monetária na sua composição.