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1001686-87.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001686-87.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Família - A.F.A. - Vistos. Ciente da Contestação e da Réplica. Diante dos fatos trazidos pela parte autora, defiro o pedido para a realização da pericial de sanidade mental in loco. Para tanto, nomeio o(a) Dr(a). Maria Célia Delgado, regularmente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça. O(A) sr(a). Perito(a) será intimado(a) da nomeação através do Portal de Auxiliares da Justiça, devendo dizer se aceita a nomeação no prazo de 10 (dez) dias, observando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, sendo que os honorários periciais serão arcados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cuja remuneração pelo Estado, nos termos da Resolução nº 910/2023, que atualizou a tabela prevista na Deliberação CSDP n. 92 de 29/08/2008, poderá ser obtida para consulta no portal da Defensoria Pública www.defensoria.sp.gov.br link "Conselho Superior", sub-link "Deliberações do Conselho Superior. Sem prejuízo da intimação via portal, providencie a serventia a intimação do(a) Sr(a). Perito(a), através do e-mail mariaceliadcb@gmail.com, nos termos acima. Com a aceitação, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que proceda à reserva dos honorários periciais ao(à) perito(a) Maria Célia Delgado. O ofício deverá ser encaminhado pelo cartório. Após, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, com a designação de data para realização da pericial, a qual deverá ser realizada na residência da interditanda. Oportunamente, intimem-se as partes acerca da data designada para a perícia. A apresentação do Laudo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Com a apresentação do Laudo, intimem-se as partes para que manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, vista ao Ministério Público e tornem conclusos para apreciação. Publique-se. - ADV: ALESSANDRA SALINA DE MENEZES (OAB 312480/SP)

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