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1001686-06.2026.5.02.0717

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001686-06.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: THAIS DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51a1cf proferido nos autos. Nesta data, eu, RICARDO DE CARVALHO RODRIGUES, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. PROCESSO n. 1001686-06.2026.5.02.0717 Vistos. Designo audiência Una, na modalidade presencial, para o dia 14/10/2026 11:50. A audiência será realizada no dia e horário acima indicados, na sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, à Av. Guido Caloi, 1.000, Bloco 2, 3º andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 05802-140, oportunidade em que as partes deverão comparecer, acompanhadas de eventuais testemunhas, sob as penas da lei. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Citada, a reclamada poderá manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução 378/2021 do CNJ, sendo o silêncio entendido como concordância tácita com o trâmite do Juízo 100% digital. A(s) reclamada(s) fica(m), ainda, compelida(s) a “declinar(em), no primeiro momento em que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”, na forma do art. 77, V, VII, CPC. Por oportuno, fica(m) a(s) reclamada(s) cientes de que a ausência de justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 246, §§ § 1º-B e 1º-C, do CPC. INTIME-SE o(a) reclamante. CITE(M)-SE a(s) reclamada(s). AGUARDE-SE a audiência UNA designada (presencial). Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DA CONCEICAO SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001686-06.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: THAIS DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ccd12 proferida nos autos. Nesta data, eu, CAMILA LORDELLO RIBEIRO, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. DECISÃO Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por THAIS DA CONCEIÇÃO SILVA, com pedido de tutela da urgência (ID. 1b4fc83), inaudita altera parte, requerendo sejam adotadas, prioritariamente em relação à 2ª e à 3ª Reclamadas, providências destinadas à identificação de patrimônio suficiente à garantia do resultado útil da presente demanda, mediante utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário; e, subsidiariamente, seja determinada inicialmente pesquisa patrimonial da 2ª e da 3ª Reclamadas. Nos termos do art. 300, do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, as provas ora juntadas e as alegações da inicial, por si só, são insuficientes para formação do convencimento deste Juízo, neste estágio do processo, sendo imperiosa a oitiva da outra parte antes de qualquer medida liminar, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, alicerces do devido processo legal (art. 5.º, LIV, da CF). Registre-se que a audiência está designada para o próximo dia 14/10/2026 às 11:50, não havendo que se falar em "periculum in mora". Assim, por não preencher os requisitos previstos no art. 311, do NCPC, DEIXO DE CONCEDER os efeitos da tutela requerida. DÊ-SE ciência à reclamante e CITEM-SE as reclamadas. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DA CONCEICAO SILVA

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