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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001685-73.2026.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.C. - Vistos. 1. Cite-se o curatelando, por oficial de justiça, no endereço indicado às fls. 67/68. O oficial deverá consignar suas impressões quanto ao estado físico e mental do interditando, bem como eventual incapacidade de compreensão do ato citatório. 2. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se e oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, conforme dispõe o artigo 752, §2º, do CPC. Int. - ADV: GERSON DOS SANTOS CANTON (OAB 74116/SP)
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