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1001685-71.2023.5.02.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001685-71.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: JAQUELINE COSTA CORREA RECLAMADO: MEGA BIRE COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86eaf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Vistos. Id 5955f30: Razão assiste à perita contábil. Compulsando os autos, verifica-se que em decisão proferida em 29/10/2024 (Id 32b9f66), o juízo homologou os cálculos periciais e fixou os honorários periciais contábeis em R$ 3.200,00, a cargo da reclamada, dada a sua sucumbência na fase de conhecimento. Embora tenha havido posterior homologação de acordo entre as partes (Id 737b0e6), constata-se que não houve o pagamento da verba honorária pericial, conforme peticionado pela i. Perita do Juízo. Nos temos do art. 790-B da CLT, é dever da parte sucumbente no objeto da perícia em arcar com os honorários periciais, O acordo entabulado entre as partes não exime a responsabilidade da reclamada perante terceiros (o perito), salvo se houvesse disposição expressa em contrário no termo de conciliação, o que não ocorreu. Tratando-se de verba de natureza alimentar, devida em razão do trabalho técnico prestado e já judicialmente arbitrada, intime-se a reclamada, por seu patrono, para que comprove o depósito dos honorários periciais em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, no valor de R$ 3.200,00, sob pena de execução forçada, nos termos do art. 876 e seguintes da CLT. Comprovado o depósito, expeça-se alvará ou transfira-se o valor em favor da perita, observando-se os dados bancários constantes dos autos. Aguarde-se, por ora, o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGA BIRE COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA - EPP

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