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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001684-93.2026.8.13.0324/MG
AUTOR: JULIEL WESLEY TIMOTEO
ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095)
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo emenda à inicial, apresentada em evento 9.2.
Inicialmente, ressalta-se que “a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação” (STJ, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP).
É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir o benefício às pessoas que realmente necessitam.
Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a sua situação de hipossuficiência financeira, ocasião em que deverá ser juntada cópia completa e legível dos seguintes documentos: a) comprovante de rendimentos emitidos há, no máximo, três meses ou, caso a parte não possua vínculo empregatício, sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) as três últimas declarações de imposto de renda ou a demonstração de que está isento(a) de apresentá-la à Receita Federal do Brasil, sendo certo que essa isenção pode ser demonstrada mediante a apresentação das certidões atualizadas de “comprovante de situação cadastral no CPF” e “consulta restituições IRPF”, emitidas pela Receita Federal, através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; c) extratos contendo a movimentação financeira de todas as contas bancárias das quais é titular, relativamente aos três meses que antecederem à data de apresentação desse documento nestes autos d) certidões negativas de propriedade de bens imóveis e de veículos automotores; comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
No mais, intime-se JULIEL WESLEY TIMOTEO para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da certidão de triagem de evento 3.1 (itens 5 e 7), nos termos dos arts. 319 e seguintes, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS
Juiz de Direito