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1001684-93.2026.8.13.0324

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001684-93.2026.8.13.0324/MG AUTOR: JULIEL WESLEY TIMOTEO ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095) DECISÃO Vistos, etc. Recebo emenda à inicial, apresentada em evento 9.2. Inicialmente, ressalta-se que “a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação” (STJ, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP). É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir o benefício às pessoas que realmente necessitam. Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a sua situação de hipossuficiência financeira, ocasião em que deverá ser juntada cópia completa e legível dos seguintes documentos: a) comprovante de rendimentos emitidos há, no máximo, três meses ou, caso a parte não possua vínculo empregatício, sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) as três últimas declarações de imposto de renda ou a demonstração de que está isento(a) de apresentá-la à Receita Federal do Brasil, sendo certo que essa isenção pode ser demonstrada mediante a apresentação das certidões atualizadas de “comprovante de situação cadastral no CPF” e “consulta restituições IRPF”, emitidas pela Receita Federal, através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; c) extratos contendo a movimentação financeira de todas as contas bancárias das quais é titular, relativamente aos três meses que antecederem à data de apresentação desse documento nestes autos d) certidões negativas de propriedade de bens imóveis e de veículos automotores; comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. No mais, intime-se JULIEL WESLEY TIMOTEO para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da certidão de triagem de evento 3.1 (itens 5 e 7), nos termos dos arts. 319 e seguintes, do CPC, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito

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