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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001684-32.2026.8.13.0312/MG AUTOR: VANILDA MARIA DE ANDRADE CANDIDO ADVOGADO(A): JUCILENE PAES FONTOURA ARÊDES (OAB MG083935) DESPACHO Diante do pedido e da ausência de comprovação nos autos que autorize o deferimento da gratuidade de justiça, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência, tais como: a) comprovante de renda mensal dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo valores provenientes de aluguel, prestação de serviços, doações, entre outros; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e, se houver, de eventual cônjuge, relativos aos últimos 3 (três) meses; c) relação de todos os bens móveis e imóveis de que seja proprietário ou possuidor; d) cópia das declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal nos últimos 5 (cinco) anos; e) cópia da carteira de trabalho, inclusive no formato digital. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica o requerente ciente que, após a apresentação de eventuais documentos, caso permaneça a dúvida acerca da hipossuficiência alegada, poderão ser realizadas as consultas elencadas no inciso I, alínea "b", da Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Intime-se. Cumpra-se.
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