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1001684-28.2024.5.02.0613

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001684-28.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: PATRICIA APARECIDA MENDES AURELIANO RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22b88c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 01 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. Com base na planilha de id. a22793f e diante de extrato bancário de fl 2729 (id 1c62876), determino, em relação ao depósito de R$ 27.013,56 em 11/08/2026 (depositos 2 3 e 4), libere-se: 1. R$19.962,28 ao reclamante, para quitação integral de seu crédito líquido; 2. R$ 454,82 para a conta vinculada ao FGTS do reclamante; 3. R$ 2.596,51 ao patrono do reclamante para quitação de seus honorários advocatícios; 4. R$ 3.999,95 ao perito judicial para quitação de seus honorarios. Recolhimentos previdenciários e FGTS às fl 2733 (id df72239) e 2742 (id 73e0356). Nota-se um saldo devedor no importe de R$5.356,48 (em 01/09/2026) referente a FGTS. Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se a ré para que proceda ao pagamento/recolhimento do valor em aberto, devidamente atualizado e diretamente, em 5 dias. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA APARECIDA MENDES AURELIANO

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001684-28.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: PATRICIA APARECIDA MENDES AURELIANO RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22b88c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 01 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE Visto. Com base na planilha de id. a22793f e diante de extrato bancário de fl 2729 (id 1c62876), determino, em relação ao depósito de R$ 27.013,56 em 11/08/2026 (depositos 2 3 e 4), libere-se: 1. R$19.962,28 ao reclamante, para quitação integral de seu crédito líquido; 2. R$ 454,82 para a conta vinculada ao FGTS do reclamante; 3. R$ 2.596,51 ao patrono do reclamante para quitação de seus honorários advocatícios; 4. R$ 3.999,95 ao perito judicial para quitação de seus honorarios. Recolhimentos previdenciários e FGTS às fl 2733 (id df72239) e 2742 (id 73e0356). Nota-se um saldo devedor no importe de R$5.356,48 (em 01/09/2026) referente a FGTS. Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se a ré para que proceda ao pagamento/recolhimento do valor em aberto, devidamente atualizado e diretamente, em 5 dias. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A. - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA

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