Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001683-62.2025.5.02.0466 RECORRENTE: MAHLE METAL LEVE S.A. RECORRIDO: ALTHIERES PEREIRA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2e99d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001683-62.2025.5.02.0466 - Recorrente: Advogado(s): 1. MAHLE METAL LEVE S.A. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) Recorrido: Advogado(s): ALTHIERES PEREIRA RIBEIRO WELLINGTON RONE DE SIQUEIRA CAVALCANTE (SP410496) Recorrido: NELSON KOSTECKI JUNIOR Atentem-se os advogados para a correta classificação das petições no momento de sua juntada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), em observância aos arts. 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A identificação do recurso de revista como “manifestação”' impede o fiel controle estatístico das pendências processuais, deixando de colaborar para a celeridade processual. Assim, no campo "Tipo de documento" deve-se selecionar a opção "recurso de revista", pois corresponde à petição que está sendo juntada. A opção "Documento diverso" ou "manifestação" deve ser usada apenas quando não houver, entre as opções apresentadas, alguma correspondente à petição juntada, o que não é o caso presente. RECURSO DE: MAHLE METAL LEVE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2026 - Id 9b05aa3; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 65925b7). Regular a representação processual (Id 906af42 e 60b9f1b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9956b80; Custas pagas no RO: id 87a67d6; Depósito recursal recolhido no RR, id 8202373. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aods SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MAHLE METAL LEVE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001683-62.2025.5.02.0466 RECORRENTE: MAHLE METAL LEVE S.A. RECORRIDO: ALTHIERES PEREIRA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2e99d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001683-62.2025.5.02.0466 - Recorrente: Advogado(s): 1. MAHLE METAL LEVE S.A. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) Recorrido: Advogado(s): ALTHIERES PEREIRA RIBEIRO WELLINGTON RONE DE SIQUEIRA CAVALCANTE (SP410496) Recorrido: NELSON KOSTECKI JUNIOR Atentem-se os advogados para a correta classificação das petições no momento de sua juntada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), em observância aos arts. 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A identificação do recurso de revista como “manifestação”' impede o fiel controle estatístico das pendências processuais, deixando de colaborar para a celeridade processual. Assim, no campo "Tipo de documento" deve-se selecionar a opção "recurso de revista", pois corresponde à petição que está sendo juntada. A opção "Documento diverso" ou "manifestação" deve ser usada apenas quando não houver, entre as opções apresentadas, alguma correspondente à petição juntada, o que não é o caso presente. RECURSO DE: MAHLE METAL LEVE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2026 - Id 9b05aa3; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 65925b7). Regular a representação processual (Id 906af42 e 60b9f1b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9956b80; Custas pagas no RO: id 87a67d6; Depósito recursal recolhido no RR, id 8202373. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aods SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTHIERES PEREIRA RIBEIRO