2026-09-16 · TJSP
Processo 1001683-32.2025.8.26.0082 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Spe Ipero Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Yuji Uehara - - Cleusa Tiyeko Takara Uehara - - Isamu Uehara - - Tereza Kiyoko Takara Uehara - - Francisco Antonio Eduardo de Almeida - - Matilde Diniz Camargos de Almeida - - RUMO MALHA PAULISTA S.A. e outros - Vistos. Considerando a nova manifestação do Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Boituva, noticiando que a documentação apresentada ainda não atende integralmente aos requisitos legais e normativos exigidos para o prosseguimento do pedido (fls. 522/524), intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento integral das exigências formuladas pelo registrador, providenciando a juntada dos documentos e esclarecimentos necessários à regularização da pretensão. Com a manifestação da parte requerente, dê-se vista ao Estado de São Paulo para ciência e eventual manifestação. Após, remetam-se os autos ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Boituva para nova análise da documentação apresentada e manifestação acerca do efetivo atendimento das exigências anteriormente formuladas. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 75181/MG), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 75181/MG), MARIANA LAFFAYETTI BERNARDO (OAB 365266/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP)