Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1001683-06.2026.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - M.R.S.C.S. - Vistos. Primeiras declarações as fls. 26/31. ANOTE-SE. À vista do monte mor, composto por três imóveis, três veículos, e eventuais ativos financeiros, indefiro o pedido da justiça gratuita, eis que não comprovada a hipossuficiência do monte frente às despesas do processo. ANOTE-SE. Retifique a inventariante as declarações para retificação do valor atribuído aos bens, posto que, conforme consta da escritura pública de fls. 44/47, no ano de 2013 o imóvel foi adquirido por valor três vezes superior ao constate das declarações, e já decorridos treze anos de sua aquisição. Ainda, retifique as declarações para excluir o imóvel de matrícula n. 33.683, uma feita o casamento do falecido com a viúva no regime da comunhão parcial de bens e, sendo assim, tendo a inventariante adquirido o imóvel anteriormente ao casamento, cuida-se de bem particular, nos moldes da legislação vigente. Defiro a pesquisa SISBAJUD de eventuais ativos financeiros e nome do falecido. Para tanto, recolha a inventariante a taxa devida. PRAZO: VINTE DIAS. Pro fim, oficie-se à SPPREV requerendo informações quanto aos eventuais beneficiários cadastrados ao recebimento de pensão por morte do falecido. Int. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)