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1001682-58.2024.5.02.0031

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001682-58.2024.5.02.0031 RECLAMANTE: LAICA CAMPANHOLI RECLAMADO: DIGIDENTAL SOLUTIONS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a557b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Vanessa Oliveira Analista Judiciário Vistos. Petição Id 0c5ee76. Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das reclamadas, nos termos do art. 855-A da CLT. Indefiro o pedido de arresto, pois não vislumbro o preenchimento dos requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris. A parte não desincumbiu do ônus de demonstrar configurados os mencionados requisitos legais para amparar a medida cautelar. O inadimplemento da obrigação e ausência de patrimônio da ré enseja a instauração do incidente, no entanto, por si só, não justifica a medida pleiteada. O deferimento da cautelar não é automático com a instauração do incidente, mas deve ser devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos legais pelo autor. Intimem-se REINALDO WILLIAMS DE ALMEIDA GONCALVES (CPF: 606.059.442-53) e LUIZ AUGUSTO NUNES DA SILVA (CPF: 365.432.920-91), por meio de carta registrada, para se manifestarem sobre o incidente, em 15 dias, com fulcro no art. 135 do CPC. À Secretaria, determine-se a realização de diligência junto ao sistema INFOJUD para obtenção dos endereços dos sócios. Suspenda-se o processo, nos termos do art. 134, § 3º , do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAICA CAMPANHOLI

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