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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1001681-38.2026.5.02.0602 REQUERENTE: PALOMA LIMA DA SILVA REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cfdf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 04 de setembro de 2026. KATIA YUMI MATUO Técnica Judiciária DESPACHO Vistos etc.. #id:88bb173 e anexo - Nos termos do art. 879, § 2º, CLT, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 8 (oito) dias, quanto ao laudo contábil. Eventual discordância deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da divergência. Impugnações infundadas e procrastinatórias estão sujeitas a reconhecimento de litigância de má-fé e aplicação de multa (arts.793-A,793-B e 793-C). O silêncio será havido como concordância tácita em relação aos cálculos elaborados pelo sr. expert. Transcorrido o prazo supra, tornem conclusos para análise e eventual homologação dos cálculos. Cumpra-se. Nada mais. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA LIMA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1001681-38.2026.5.02.0602 REQUERENTE: PALOMA LIMA DA SILVA REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cfdf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 04 de setembro de 2026. KATIA YUMI MATUO Técnica Judiciária DESPACHO Vistos etc.. #id:88bb173 e anexo - Nos termos do art. 879, § 2º, CLT, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 8 (oito) dias, quanto ao laudo contábil. Eventual discordância deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da divergência. Impugnações infundadas e procrastinatórias estão sujeitas a reconhecimento de litigância de má-fé e aplicação de multa (arts.793-A,793-B e 793-C). O silêncio será havido como concordância tácita em relação aos cálculos elaborados pelo sr. expert. Transcorrido o prazo supra, tornem conclusos para análise e eventual homologação dos cálculos. Cumpra-se. Nada mais. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
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