Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001681-16.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: TATIANE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CTH SERVICOS E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a253e93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DECISÃO 1) #id:f42cc50: defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 148.944, 1º Cartório de Registro de Imóveis de SOROCABA/SP, de propriedade do executado LUÍS AUGUSTO RODRIGUES - CPF 173.626.658-65, que nomeio como fiel depositário do bem (se pessoa física). Expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação sobre a integralidade do imóvel, solicitando ao(à) senhor(a) oficial(a) que observe o quanto segue: a. a certidão do imóvel consta de #id:4cbeb00; b. o endereço atualizado é uma casa à Rua Júlio Prestes, 353, Sorocaba, SP, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 148.944, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba–SP. c. a penhora e avaliação deve levar em conta também possíveis benfeitorias não averbadas; d. dar ciência ao executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário; f. caso o imóvel encontre-se em condomínio, deverá o(a) senhor (a) oficial(a) obter junto ao(à) síndico(a) informações acerca de débitos condominiais ou proceder sua intimação para que preste tais informações ao Juízo, em 05 dias, sob pena de crime de desobediência; g. caso o imóvel encontre-se ocupado por terceiro, identificar o(a) ocupante por nome e CPF, devendo ainda, em caso da ocupação se dar por locação, obter a informação acerca do meio de pagamento, se direto ao proprietário ou por imobiliária, e, nesse último caso, obter as informações de nome e CNPJ da empresa. h. Em se tratando de penhora apenas de vaga de garagem em condomínio edilício, consoante o art. 1.331, §1º, do Código Civil que veda a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. O Sr. Oficial de Justiça diligenciará pela informação acima no ato da penhora, requerendo cópia da convenção perante o síndico, que apresentará sob pena de desobediência. 2) Considerando a indivisibilidade do bem em questão, restando determinada a penhora sobre a integralidade do mesmo, ficam resguardados os direitos do(s) coproprietário(s) ou cônjuge meeiros, nos moldes do art. 843 do NCPC. Para a hasta, deverá ser observado o lance mínimo de 60% do valor da avaliação do imóvel, caso inexistentes coproprietários ou meeiros que não os executados. Havendo coproprietários ou meeiros que não os executados, fixo o lance mínimo de 75% do valor da avaliação, de modo a garantir a fração dos terceiros, nos termos do art. 843, §2º do CPC. 3) Com o retorno positivo do mandado, determino a averbação da penhora por meio do convênio ARISP. Ressalte-se que, nos termos do Decreto Lei nº 1.537/1977, a União é isenta de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, servindo esta decisão como ofício em caso de resistência injustificada do CRI. Expeça-se mandado para a averbação. 4) Determino, desde já, para consubstanciação da ciência da penhora e de sua nomeação como depositário pelo executado/proprietário bem como coproprietários, esgotem-se todos os meios de localização, intimando-o por carta registrada nos endereços mais recentes localizados via convênio SISBAJUD e no endereço INFOJUD de forma concomitante, para eventual manifestação em 5 dias. Restando infrutíferas as notificações, autorizo a intimação por edital. 5) Cumpridas as determinações supramencionadas, esgotado o prazo para embargos, determino a formação de expediente para hasta pública na forma indicada no Ofício Circular nº 506/2019 – CR. 6) Registre-se que o arrematante receberá o imóvel livre de débitos tributários e condominiais, e que estes, caso existentes, subrrogar-se-ão no produto da arrematação, nos seguintes termos: a) os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Os débitos vencidos a partir da arrematação são de responsabilidade do arrematante. b) os débitos de IPTU subrrogados no produto da arrematação serão quitados observando a disponibilidade de crédito, após a quitação dos créditos trabalhistas (inclusive os decorrentes de penhora no rosto dos autos), ante sua natureza alimentar, nos termos do art. 186, caput do CTN. c) os débitos condominiais existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, e serão quitados em caso de disponibilidade de numerário após o pagamento dos débitos fiscais. d) a execução de eventual crédito hipotecário constante da matrícula observará a Súmula 478 do STJ, ou seja, após o créditos condominiais, bem como a prevalência do crédito trabalhista e fiscal. 7) Em caso de imóvel com matrícula não regularizada, cabe ao arrematante atentar para os documentos já juntados nos autos, competindo-lhe diligenciar para obtenção de documentos pendentes bem como custear as despesas necessárias, inclusive impostos de transmissões anteriores, à regularização e transmissão do bem para seu nome. 8) Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação, inclusive aguardando prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DA SILVA OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.