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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001680-96.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: LUANDA TABATA BEZERRA MEIRELES RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a4df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:8068144: Alega a ré que "De plano, vem a Reclamada informar que houve um desencontro de informações, as quais não restou evidenciado que a loja realizava sua abertura as 16h da tarde. Vale salientar que a informação em comento não foi repassada de maneira intencional, mas sim, por mero lapso temporal que impossibilitou a Reclamada em comunicar o horário de abertura de sua loja. Deste modo, pede escusas ao N. Perito, e requer agendamento de novo procedimento em horário posterior ao informado para realização dos trabalhos". Diante do exposto, bem como levando-se em consideração as manifestações da reclamante e do Sr. Perito de #id:4c979d0 e #id:0a7e604, determino que seja realizado novo agendamento de perícia no local já indicado previamente nos autos em horário posterior às 16h. Deverá o Sr. Perito indicar data e horário para realização da diligência pericial nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, dos quais ficarão as partes cientes independentemente de intimação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001680-96.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: LUANDA TABATA BEZERRA MEIRELES RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a4df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:8068144: Alega a ré que "De plano, vem a Reclamada informar que houve um desencontro de informações, as quais não restou evidenciado que a loja realizava sua abertura as 16h da tarde. Vale salientar que a informação em comento não foi repassada de maneira intencional, mas sim, por mero lapso temporal que impossibilitou a Reclamada em comunicar o horário de abertura de sua loja. Deste modo, pede escusas ao N. Perito, e requer agendamento de novo procedimento em horário posterior ao informado para realização dos trabalhos". Diante do exposto, bem como levando-se em consideração as manifestações da reclamante e do Sr. Perito de #id:4c979d0 e #id:0a7e604, determino que seja realizado novo agendamento de perícia no local já indicado previamente nos autos em horário posterior às 16h. Deverá o Sr. Perito indicar data e horário para realização da diligência pericial nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, dos quais ficarão as partes cientes independentemente de intimação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANDA TABATA BEZERRA MEIRELES
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