Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001680-25.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: ELAINE BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: TANIA ANUNCIATA DE JESUS PASTRELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4508d54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Expediente ID nº 9b0e787. Considerando-se o teor da noticiada decisão liminar em mandado de segurança, nos termos da qual foi deferida a participação da patrona da reclamante de forma remota, fica a audiência designada convertida para a modalidade híbrida, com participação telepresencial da patrona da reclamante. Para tanto, deverá a interessada, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82284873666?pwd=f06tXOj8XMrzFwRrfa6GASKG74c7eU.1 ID da reunião: 822 8487 3666 Senha de acesso: 252836 A participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). Considerando-se que o excepcional deferimento de sua participação remota à sessão atende a interesse manifestado pela própria advogada da reclamante, eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para sua ausência, com todas as cominações legais. Saliento que somente a patrona da reclamante integrará a sessão de forma telepresencial, sendo que os demais participantes deverão comparecer de forma presencial à audiência, à sala de audiências desta 5ª Vara do Trabalho de Osasco, e não serão aceitos quaisquer outros acessos ao link disponibilizado, sob as penas do artigo 844 da CLT e preclusão. Tornem conclusos para prestação das informações para instrução do mandado de segurança. Intimem-se. OSASCO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE BARBOSA DE SOUZA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001680-25.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: ELAINE BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: TANIA ANUNCIATA DE JESUS PASTRELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac2d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 0a5df55 Em que pesem os argumentos expostos, mantenho a audiência presencial. Observe-se que, conforme artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Com efeito, a prática das audiências virtuais demonstrou a este juízo que, na maioria das vezes, partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; por falha e dificuldade técnica, não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados e acessam a sessão de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência mas com interferência de outras pessoas), o que, sem dúvida, gera atraso desnecessário no ato (e, por consequência, nas demais audiências da pauta), compromete a celeridade (já que, por vezes, a audiência precisa ser cindida por falhas técnicas) e a lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) permite uma melhor condução do processo. Assim, considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão da previsão do retorno integral das atividades presenciais no fórum. A distância da cidade em que se situa o escritório do patrono do autor em relação ao Fórum não é justificativa ponderável para alteração da modalidade da sessão. A outorga de poderes de representação para patrono é ato privativo da parte, que, apesar de residir nesta cidade de Osasco, por sua livre iniciativa, deliberadamente, contratou advogado domiciliado em cidade diversa. Da mesma forma, o patrono, por sua livre iniciativa, deliberadamente, aceitou os poderes que lhe foram outorgados para atuação na subseção de Osasco, não podendo alegar dificuldade para atuação nesta comarca. Por fim, analisando a procuração juntada aos autos (ID 5ed140d), verifica-se que subsiste a possibilidade de substabelecimento dos poderes, no todo ou em parte, a outro advogado, sem qualquer prejuízo à parte. Diante do exposto e à luz do disposto no Provimento GP/CR nº 1 de 2023, do E. TRT da 2ª Região, na Resolução nº 481/2022 do CNJ e na Recomendação GCGJT nº 2 de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mantenho a audiência presencial designada. No entanto, conforme alertado no despacho ID 0b792f4, caso haja nova prorrogação do período de fechamento do prédio deste Fórum Trabalhista de Osasco – determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região – devidamente divulgada no Diário e na página do TRT2 na Internet, de forma a prejudicar a realização presencial da audiência, ela será automaticamente convertida para o formato telepresencial, cabendo às partes consultar o link da respectiva sessão, o qual será disponibilizado no processo até o dia útil imediatamente anterior à sessão. Intime-se. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE BARBOSA DE SOUZA