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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001679-43.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE BARROS RECLAMADO: FORT MAX 02 PORTARIA, LIMPEZA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea32b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. Denise P R Meister DECISÃO Tendo em vista que a reclamada, embora intimada a falar sobre os cálculos, quedou-se silente, HOMOLOGO os cálculos do reclamante, eis que em consonância com a a r. sentença proferida, nos termos do art. 879, § 2º, CLT, e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 1.714,37, sendo R$ 1.482,15, correspondentes ao principal, vigentes em 10/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 232,22, vigentes em 10/07/2026, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Descontos previdenciários e fiscais não são devidos dada a natureza da parcela deferida. Custas processuais no valor de R$ 40,00 para 10/02/2026, pela reclamada. Honorários Advocatícios no valor de R$ 171,44 para 10/07/2026 (00% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Honorários Advocatícios no valor de R$ 3.483,31 para 10/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, pelo reclamante, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 769, CLT c/c art. 15, CPC). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados, preferencialmente no Banco do Brasil. Na inércia da reclamada, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE BARROS
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001679-43.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE BARROS RECLAMADO: FORT MAX 02 PORTARIA, LIMPEZA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea32b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. Denise P R Meister DECISÃO Tendo em vista que a reclamada, embora intimada a falar sobre os cálculos, quedou-se silente, HOMOLOGO os cálculos do reclamante, eis que em consonância com a a r. sentença proferida, nos termos do art. 879, § 2º, CLT, e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 1.714,37, sendo R$ 1.482,15, correspondentes ao principal, vigentes em 10/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 232,22, vigentes em 10/07/2026, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Descontos previdenciários e fiscais não são devidos dada a natureza da parcela deferida. Custas processuais no valor de R$ 40,00 para 10/02/2026, pela reclamada. Honorários Advocatícios no valor de R$ 171,44 para 10/07/2026 (00% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Honorários Advocatícios no valor de R$ 3.483,31 para 10/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, pelo reclamante, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 769, CLT c/c art. 15, CPC). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados, preferencialmente no Banco do Brasil. Na inércia da reclamada, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORT MAX 02 PORTARIA, LIMPEZA E SERVICOS LTDA
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