Publicações do processo

1001679-31.2022.5.02.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001679-31.2022.5.02.0401 RECLAMANTE: MARCOS ANDRE DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ANTONIO LUIZ JUSTO SOROCABA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4cfb5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição do terceiro interessado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Id d0a98ca: Intime-se a parte reclamante para apresentar planilha de cálculos do valor executado que entende devido utilizando-se da ferramenta PJE-CALC, que pode ser acessada através do site do E. TRT da 2º Região sem qualquer custo e independente da interveniência desta Especializada, abatendo-se o(s) eventual(is) valor(res) comprovadamente pago(s) pelas partes reclamadas, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação supracitada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser intimado, por economia e celeridade processual via domicílio eletrônico, a fim de tomar ciência acerca do valor executado devido pela(s) parte(s) reclamada(s) e para que cumpra a decisão Id 8f8b34f, no prazo de 15 dias. No silêncio da parte reclamante, fica prejudicado o cumprimento da decisão Id 8f8b34f e os autos deverão ser sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DOS SANTOS JUNIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.