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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001678-95.2026.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro - 1. Nomeio a autora Maria do Socorro de Souza Rocha para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de Francisco da Rocha, a qual fica expressamente cientificada de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, restando dispensada a formalização do compromisso. Servirá a presente decisão como termo e certidão de inventariante, para os devidos e legais fins, até o julgamento, por sentença, da partilha. 2. Concedo-lhe o prazo de sessenta dias para apresentar: a) primeiras declarações e o plano de partilha (art.620 e 653 do Código de Processo Civil); b) RG/CPF, certidão do Colégio Notarial e negativa federal do "de cujus" Francisco, a última a ser obtida junto à Receita Federal; c) RG/CPF, regularização das representações processuais dos herdeiros Evaldo, Elizabeth e de eventuais cônjuges, se casados forem, acompanhados das respectivas certidões de nascimento e/ou casamento atualizadas; d) os títulos de propriedade; e) as negativas fiscais municipais; f) valor venal do(s) imóvel(is) do ano/exercício de 2026; f) emendar a inicial, fazendo constar o nome completo da autora (fl.3). 3. Por ora, defiro os benefícios da gratuidade judiciária, exclusivamente para fins de requerimento da certidão de existência e/ou inexistência de testamento em nome do falecido junto ao Colégio Notarial. 4. O pedido de isenção das despesas e custas processuais será apreciado por ocasião da apresentação das primeiras Declarações. 5. Quanto ao recolhimento do imposto devido, na inexistênca de litígio, observe a inventariante o cumprimento do art. 662, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que este Juízo não conhecerá ou apreciará qualquer questão relativa aos tributos. 6. Determino à inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos herdeiros Evaldo e Elizabeth no polo ativo, acessando a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 7. Int. - ADV: AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)