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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA · Sentença Tipo B
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1001678-12.2026.4.01.3701 [Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: GILBERTO SOARES GREGORIO Advogado do(a) AUTOR: MAXWIL DE OLIVEIRA REIS - MA15944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário. Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência. Imperatriz/MA. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
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