Publicações do processo

1001677-82.2023.5.02.0706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001677-82.2023.5.02.0706 REQUERENTE: ROBSON DE ALMEIDA ALVES REQUERIDO: DIEGO NASCIMENTO CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af7b02d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o retorno dos autos principais, declaro extinta a presente execução por falta de interesse processual superveniente, nos termos do 485, inciso VI, combinado com o artigo 925, ambos do CPC, e determino o prosseguimento no processo principal. Requeiram as partes o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e silentes, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO NASCIMENTO CONSTRUCOES

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001677-82.2023.5.02.0706 REQUERENTE: ROBSON DE ALMEIDA ALVES REQUERIDO: DIEGO NASCIMENTO CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af7b02d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o retorno dos autos principais, declaro extinta a presente execução por falta de interesse processual superveniente, nos termos do 485, inciso VI, combinado com o artigo 925, ambos do CPC, e determino o prosseguimento no processo principal. Requeiram as partes o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e silentes, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE ALMEIDA ALVES

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