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1001677-29.2025.5.02.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001677-29.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: LUCAS ANDRADE LADISLAU ROEL RECLAMADO: STILLOS REPORTAGENS FOTOGRAFICAS S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b198a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA MORAES ROCCO DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. dd1a63f, deverá a secretaria expedir os alvarás de levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Assim, a A presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e também para a utilização do benefício governamental do Seguro Desemprego, desde que observados os requisitos legais, em favor do(a) reclamante, conforme dados abaixo: - Favorecido (a): LUCAS ANDRADE LADISLAU ROEL - CPF do (a) favorecido (a): 365.130.188-54 - nº PIS : 207.80877.34-3 - CTPS digital - Data de admissão: 03/02/2025 - Data de saída: 25/07/2025 - Empregador : STILLOS REPORTAGENS FOTOGRAFICAS S/C LTDA - EPP - CNPJ do empregador : 67.636.886/0001-35 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho : rescisão sem justa causa A efetiva liberação do seguro-desemprego dependerá da aferição pelo órgão administrativo competente do preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação vigente, não recaindo sobre a reclamada eventual responsabilidade pelo indeferimento do órgão quanto à liberação do benefício. Convém ressaltar que o STF julgou constitucional o artigo 5º da Medida Provisória (MP) 1.951/2000 – atual MP 2.197/2001 –, que introduziu o §18 ao artigo 20 da Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, o qual considera imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para a realização de levantamento de valores. Caso o (a) reclamante seja optante do saque - aniversário do FGTS, defere-se o alvará apenas para o levantamento da multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. Assinale-se que a opção pelo saque - aniversário afasta a possibilidade de saque - rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ANDRADE LADISLAU ROEL

  2. Intimação

    TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001677-29.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: LUCAS ANDRADE LADISLAU ROEL RECLAMADO: STILLOS REPORTAGENS FOTOGRAFICAS S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f52f37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STILLOS REPORTAGENS FOTOGRAFICAS S/C LTDA - EPP

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