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TJSP · Foro de Tremembé - 2ª Vara
Processo 1001677-18.2025.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Guarujá - Lucimara Monteiro de Matos - Fica(m) o(s) devedor(es) INTIMADO(s), por meio de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada sobre os direitos do imóvel que possui cuja matrícula é 6.961 registrada no cartório de registro da comarca de Tremembé-SP, e endereço a Apartamento nº 311, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO GUARUJÁ, situado na Avenida Vitória Régia, Bairro da Água Quente, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal, conforme Termo disponibilizado na internet. - ADV: RAYANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 392143/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (OAB 466146/SP), MARIANA AGATTI (OAB 487224/SP)
TJSP · Foro de Tremembé - 2ª Vara
Processo 1001677-18.2025.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Guarujá - Lucimara Monteiro de Matos - Vistos. Nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC, defiro a penhora no imóvel indicado, nomeando o devedor como depositário do bem. O executado deverá ser intimado do ato, instando salientar que, se preferir recusar o encargo de depositário, poderá fazê-lo ciente de que será nomeado outra pessoa para esse mister. Nesse caso, por força do encargo bem como dever de vigilância e conservação, o terceiro nomeado poderá ser investido na posse direta do bem. Lavre-se o respectivo termo (art. 838 do CPC), intimando-se o executado da penhora e do depósito, na pessoa de seu advogado constituído se tiver, conforme disposto no artigo 841 do referido diploma legal, ficando dispensado o recolhimento das custas e despesas, tendo em vista que a intimação será feita eletronicamente por meio de publicação desta decisão no DJE. Caso contrário, deverá o exequente proceder o recolhimento das custas de intimação do executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal, conforme Termo que será lavrado e disponibilizado nos autos. Após, formalizada a penhora, providencie a serventia o registro através do sistema Arisp, devendo o advogado do exequente informar seu e-mail e telefone para que o sistema ONR encaminhe a guia para pagamento de emolumento com fito de efetuar a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (OAB 466146/SP), MARIANA AGATTI (OAB 487224/SP), RAYANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 392143/SP)
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