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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExCCP 1001677-17.2016.5.02.0613 EXEQUENTE: THIAGO LICCIARDI EXECUTADO: QUALYSEG EPIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9190b5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DECISÃO Vistos. Ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Solicite-se ao GAEPP a baixa das ordens de indisponibilidade pelo sistema SERASAJUD (ID 2260ce4, ID f38e1e3 e ID 3137087). Solicite-se o cancelamento da averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado no 9º CRI de São Paulo, sob a matrícula nº 131.011, na Av. 10/131.011. Por economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO PERANTE O 9º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, a fim de que o respectivo Oficial de Registro de Imóveis promova o cancelamento da averbação cadastrada. Nesse sentido, o presente ofício deverá ser entregue pelas partes interessadas, satisfazendo eventuais taxas e emolumentos. Devolva-se o depósito de ID bcf89b7 (R$ 1.311,86, em 28/08/2026), via alvará SISCONDJ, à executada ATHENAS REHDER PELLEGRINA SOARES (CPF 053.377.138-25), pelo saldo remanescente. O montante deverá ser transferido para a sua conta corrente indicada na petição de ID f1f2ada, qual seja, Banco do Brasil (001), Agência 6803-9, C/C 166441092-6. Após tudo cumprido e em nada mais pendente, proceda-se à baixa dos autos e ao arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para os devidos fins legais. Providencie a Secretaria da Vara. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PELLEGRINA SOARES
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExCCP 1001677-17.2016.5.02.0613 EXEQUENTE: THIAGO LICCIARDI EXECUTADO: QUALYSEG EPIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9190b5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DECISÃO Vistos. Ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Solicite-se ao GAEPP a baixa das ordens de indisponibilidade pelo sistema SERASAJUD (ID 2260ce4, ID f38e1e3 e ID 3137087). Solicite-se o cancelamento da averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado no 9º CRI de São Paulo, sob a matrícula nº 131.011, na Av. 10/131.011. Por economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO PERANTE O 9º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, a fim de que o respectivo Oficial de Registro de Imóveis promova o cancelamento da averbação cadastrada. Nesse sentido, o presente ofício deverá ser entregue pelas partes interessadas, satisfazendo eventuais taxas e emolumentos. Devolva-se o depósito de ID bcf89b7 (R$ 1.311,86, em 28/08/2026), via alvará SISCONDJ, à executada ATHENAS REHDER PELLEGRINA SOARES (CPF 053.377.138-25), pelo saldo remanescente. O montante deverá ser transferido para a sua conta corrente indicada na petição de ID f1f2ada, qual seja, Banco do Brasil (001), Agência 6803-9, C/C 166441092-6. Após tudo cumprido e em nada mais pendente, proceda-se à baixa dos autos e ao arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para os devidos fins legais. Providencie a Secretaria da Vara. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE FIGUEIREDO COSTA
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