Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001676-52.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: MAYARA FIGUEIRA COSTA SANTANA RECLAMADO: E. CORREIA DEBONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f3381 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Vistos #id:6c2b167: Indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pela Reclamada. O prazo de 5 (cinco) dias (quinquídio legal) previsto no artigo 841, da CLT, deve ser contado a partir da data da citação inicial e não da data da publicação de despacho de agendamento ou antecipação de audiências. Compulsando os autos, verifica-se que a citação da Reclamada ocorreu em tempo hábil, habilitando-se nos autos em 30/07/2026 (#id:b5da3c0) respeitando-se o intervalo mínimo exigido por lei para a preparação da defesa desde o conhecimento da demanda. A antecipação da audiência, por si só, não acarreta prejuízo processual ou cerceamento de defesa, uma vez que o prazo para a apresentação da contestação e organização das provas já se encontra fluindo desde a citação válida, tendo a parte tempo suficiente para o exercício do contraditório. Desta foram, mantenho a audiência designada para o dia 11/09/2026 às 09:15 horas. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA FIGUEIRA COSTA SANTANA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001676-52.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: MAYARA FIGUEIRA COSTA SANTANA RECLAMADO: E. CORREIA DEBONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f3381 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DESPACHO Vistos #id:6c2b167: Indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pela Reclamada. O prazo de 5 (cinco) dias (quinquídio legal) previsto no artigo 841, da CLT, deve ser contado a partir da data da citação inicial e não da data da publicação de despacho de agendamento ou antecipação de audiências. Compulsando os autos, verifica-se que a citação da Reclamada ocorreu em tempo hábil, habilitando-se nos autos em 30/07/2026 (#id:b5da3c0) respeitando-se o intervalo mínimo exigido por lei para a preparação da defesa desde o conhecimento da demanda. A antecipação da audiência, por si só, não acarreta prejuízo processual ou cerceamento de defesa, uma vez que o prazo para a apresentação da contestação e organização das provas já se encontra fluindo desde a citação válida, tendo a parte tempo suficiente para o exercício do contraditório. Desta foram, mantenho a audiência designada para o dia 11/09/2026 às 09:15 horas. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- E. CORREIA DEBONI