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1001676-16.2024.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001676-16.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: JEFFERSON MARCOS ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a74fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIÃO MARAGNO, tendo em vista o requerimento da executada constante da manifestação ID nº b1538f3. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. ALVARO APARECIDO NUNES Analista Judiciário Vistos. Defere-se a exclusão da petição ID nº e2c2a22. Indefere-se o pedido de suspensão da execução em face da reclamada subsidiária pelas razões já expostas na decisão ID nº c802879, considerando-se que o crédito trabalhista é privilegiado e possui natureza alimentar. Cite-se a segunda ré para pagamento, em 48:00 horas, e, no inadimplemento, prossiga-se a execução na forma determinada no item "2" da decisão ID nº c802879. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MARCOS ALMEIDA SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001676-16.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: JEFFERSON MARCOS ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a74fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIÃO MARAGNO, tendo em vista o requerimento da executada constante da manifestação ID nº b1538f3. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. ALVARO APARECIDO NUNES Analista Judiciário Vistos. Defere-se a exclusão da petição ID nº e2c2a22. Indefere-se o pedido de suspensão da execução em face da reclamada subsidiária pelas razões já expostas na decisão ID nº c802879, considerando-se que o crédito trabalhista é privilegiado e possui natureza alimentar. Cite-se a segunda ré para pagamento, em 48:00 horas, e, no inadimplemento, prossiga-se a execução na forma determinada no item "2" da decisão ID nº c802879. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - INTERFOOD IMPORTACAO LTDA

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