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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001676-08.2021.5.02.0435 RECLAMANTE: SERGIO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: SHIELD SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9fa5ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE SANTO ANDRE, data abaixo. DECISÃO Vistos. 1. Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST: SHIELD SEGURANCA - EIRELI (CNPJ 15.252.971/0001-04) e LUDMILA GOMES FREITAS BALDUSSI (CPF 314.473.668-67) 2. Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente dos termos da certidão lavrada pelo(a) Sr.(a) Oficial id c659b13, bem como dos eventuais documentos anexos que a instruem, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Aos arquivos eletrônicos contendo as Declarações de Rendimentos do(a)(s) executado(a)(s) foi atribuída visibilidade ao patrono regularmente constituído, exclusivamente para consulta, ficando proibida a utilização de quaisquer meios para reprodução (cópia de arquivos, impressão, fotografia digital, etc.), bem como a utilização de tais dados para finalidade diversa da que foi deferida, cujo alcance é exclusivo aos presentes autos. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO FERNANDES DA SILVA