2026-09-16 · TJSP
Processo 1001676-07.2024.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Paulo de Angelis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a expedição de ofício à empregadora (Blocos Tijuco Indústria e Comércio Ltda.) para que preste as informações solicitadas pelo INSS às fls. 106/107 (alíneas "a" a "h") e apresente o ASO, PPP e eventual registro interno de acidente, fixando-se prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Audiência de Instrução e Julgamento: A análise acerca da necessidade de dilação probatória testemunhal (fls. 145) fica postergada para momento posterior à juntada da documentação trabalhista e da resposta ao ofício. Cumpridas as diligências, dê-se vista sucessiva às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos para designação de audiência instrutória ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP)