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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001675-95.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Elizabeth Ferreira da Costa - - Patrícia Penha da Silva Costa - - Valéria Penha da Costa Rodrigues - - André Bueno da Costa - - Tiago Bueno da Costa - - Ariane Almeida Ferreira da Costa - Marlene Petite Bueno da Costa - Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e julgo procedente a presente ação anulatória parcial de partilha, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC, para (a) declarar a anulação parcial da partilha homologada por sentença às fls. 99/100 dos autos do arrolamento sumário nº 1007126-38.2025.8.26.0704, exclusivamente quanto à fração de 10% do acervo hereditário indevidamente atribuída a Marlene Petite Bueno da Costa; (b) determinar a redistribuição da quota de 20% pertencente à estirpe do herdeiro pré-morto Robinson Ferreira da Costa, atribuindo-se, por direito de representação, o quinhão de 10% a André Bueno da Costa e de 10% a Tiago Bueno da Costa. Custas na forma da lei. Deixo de fixar honorários de sucumbência, ante o princípio da causalidade e o pleito convergente das partes, ao requererem que cada qual arque com os honorários de seus respectivos patronos (fls. 11 e 94). Considerando que o caráter consensual da demanda é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Proceda a serventia com o traslado de cópia desta sentença ao processo nº 1007126-38.2025.8.26.0704, para a reexpedição do formal de partilha digital naqueles autos.. P.I.C. - ADV: ROSANA APARECIDA MEDEIROS (OAB 307985/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP)