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1001674-81.2022.5.02.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001674-81.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: ANA LAURA VENTURA DE ABREU RECLAMADO: CRAFT MULTIMODAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e611d43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO. Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de #id:c4c76a2 para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Valor do acordo: R$16.500,00 Última parcela em: Julho de 2026 A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, discriminar as verbas do acordo firmado, observando a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1-376). Caso não o faça, o valor total da avença será considerado de natureza salarial para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. A reclamada deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Custas já recolhidas. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais médico e contábil fixados nas sentenças, #id:c9285af e #id:fb53515. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRAFT MULTIMODAL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001674-81.2022.5.02.0086 RECLAMANTE: ANA LAURA VENTURA DE ABREU RECLAMADO: CRAFT MULTIMODAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e611d43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO. Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de #id:c4c76a2 para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Valor do acordo: R$16.500,00 Última parcela em: Julho de 2026 A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, discriminar as verbas do acordo firmado, observando a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1-376). Caso não o faça, o valor total da avença será considerado de natureza salarial para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. A reclamada deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Custas já recolhidas. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais médico e contábil fixados nas sentenças, #id:c9285af e #id:fb53515. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA VENTURA DE ABREU

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