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1001674-74.2025.5.02.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA ROT 1001674-74.2025.5.02.0604 RECORRENTE: PATRICIA FERREIRA MARINHO RECORRIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da decisão de #id:4965345: Vistos. O processo envolve, dentre outros temas, discussão acerca das diferenças de adicional noturno incidentes sobre as horas trabalhadas após as 5h em prorrogação de jornada. Em 11/4/2025, o c. Tribunal Superior do Trabalho, por decisão monocrática do Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, determinou o sobrestamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia sobre a percepção do adicional noturno na hipótese de prorrogação de jornada mista (TST-IRR 0010271-25.2022.5.03.0055, Tema 92 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). Assim, tendo em vista a controvérsia acerca do tema, reputo aconselhável suspender, por ora, a apreciação do recurso de ID. 37b7199 (f. 458-512), que versa sobre a matéria. Intimem-se as partes. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis. BCvp SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA MARINHO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA ROT 1001674-74.2025.5.02.0604 RECORRENTE: PATRICIA FERREIRA MARINHO RECORRIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da decisão de #id:4965345: Vistos. O processo envolve, dentre outros temas, discussão acerca das diferenças de adicional noturno incidentes sobre as horas trabalhadas após as 5h em prorrogação de jornada. Em 11/4/2025, o c. Tribunal Superior do Trabalho, por decisão monocrática do Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, determinou o sobrestamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia sobre a percepção do adicional noturno na hipótese de prorrogação de jornada mista (TST-IRR 0010271-25.2022.5.03.0055, Tema 92 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). Assim, tendo em vista a controvérsia acerca do tema, reputo aconselhável suspender, por ora, a apreciação do recurso de ID. 37b7199 (f. 458-512), que versa sobre a matéria. Intimem-se as partes. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis. BCvp SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO

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