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1001674-41.2024.5.02.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001674-41.2024.5.02.0303 RECORRENTE: RAFAELA PINHEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae1386 proferida nos autos. ROT 1001674-41.2024.5.02.0303 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (SP147738) Parte: Advogado(s): EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA GILBERTO ABRAHAO JUNIOR (SP210909) Parte: Advogado(s): RAFAELA PINHEIRO DOS SANTOS MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (SP278808) MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (SP400743) No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /msvn SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA PINHEIRO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1001674-41.2024.5.02.0303 RECORRENTE: RAFAELA PINHEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae1386 proferida nos autos. ROT 1001674-41.2024.5.02.0303 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (SP147738) Parte: Advogado(s): EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA GILBERTO ABRAHAO JUNIOR (SP210909) Parte: Advogado(s): RAFAELA PINHEIRO DOS SANTOS MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (SP278808) MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (SP400743) No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /msvn SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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