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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1001673-22.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fls. 155: Para viabilizar a adequada análise do requerimento formulado, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito (art. 524 do CPC) e o recolhimento ou complementação das despesas processuais pertinentes às diligências requeridas, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03 e Provimento CSM n. 2.684/23, calculadas por CPF/CNPJ da parte executada e por sistema a ser consultado. Após, tornem-me os autos conclusos. No momento do peticionamento deverá ser utilizada a petição intermediária "Petição de Juntada de Cálculo" Código 8992. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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