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TJSP · Foro de Itapeva - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001672-84.2026.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Eduardo Ramos dos Santos - Ante o exposto, e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (a) CONFIRMAR, em caráter definitivo, o desligamento do autor do plano da Cruz Azul e determina que a requerida se abstenha de efetuar novos descontos relativos à contribuição de 2% (dois por cento) dos vencimentos da parte autora destinada à Cruz Azul de São Paulo (código 070.018); (b) CONDENAR a requerida à restituição das parcelas do referido desconto efetivamente lançadas na folha de pagamento do autor após a citação (11/08/2026), a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% (dois por cento) ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor, incidentes a partir de cada desembolso, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, até o efetivo pagamento. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas,despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: IGOR ANTONIO SOBRINHO CORRÊA (OAB 440088/SP)
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