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1001672-72.2024.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 1001672-72.2024.8.26.0620/SPEMBARGANTE: RENATO ELISEU DE ALMEIDA GOULARTE GEROLDI ADVOGADO(A): RODRIGO SANCHES (OAB PR107109) EMBARGADO: TADEU RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A): LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB SP404153) ADVOGADO(A): RODRIGO BALAZINA (OAB SP300703) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal (Evento 89, PET1) e DETERMINO à serventia que certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença de Evento 84; b) DEFIRO o levantamento do depósito judicial juntado no Evento 89, no valor de R$ 1.931,72, com seus eventuais acréscimos legais, em favor do patrono do embargante, Dr. Rodrigo Sanches (OAB/PR 107.109), observados os dados bancários constantes do formulário MLE de Evento 96; c) DETERMINO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE); d) DETERMINO o traslado de cópia da sentença de Evento 84 e da presente decisão aos autos do cumprimento de sentença nº 0000854-79.2020.8.26.0620, para as providências de levantamento definitivo da restrição RENAJUD; e) Com a confirmação do levantamento, proceda a serventia à conferência e apuração das eventuais custas finais devidas pelo vencido no módulo próprio do sistema eproc e, em seguida, arquivem-se definitivamente estes autos de conhecimento com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.

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