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1001672-29.2025.5.02.0435

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001672-29.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: ELIANA KAIROFF DA SILVA RECLAMADO: VSF SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb72fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. O depósito de #id:d6c1142 corresponde a penhora de crédito da Reclamada junto a Secretaria de Educação do Estado de SP, e quita integralmente o valor da execução. Dê-se ciência à reclamada da penhora realizada. Decorrido o prazo, libere-se a favor da exequente o depósito disponível na conta n.4200102431595-2 no valor de R$9.735,65. O depósito disponível na conta n.4200102431595-1 no valor de R$1.868,01, excede o valor da execução de deverá ser transferido para os autos n.1000077-07.2025.5.02.0431, em execução em face da reclamada, em trâmite nesta Vara. Junte-se cópia do presente despacho nos autos n.1000077-07.2025.5.02.0431. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA KAIROFF DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001672-29.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: ELIANA KAIROFF DA SILVA RECLAMADO: VSF SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb72fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. O depósito de #id:d6c1142 corresponde a penhora de crédito da Reclamada junto a Secretaria de Educação do Estado de SP, e quita integralmente o valor da execução. Dê-se ciência à reclamada da penhora realizada. Decorrido o prazo, libere-se a favor da exequente o depósito disponível na conta n.4200102431595-2 no valor de R$9.735,65. O depósito disponível na conta n.4200102431595-1 no valor de R$1.868,01, excede o valor da execução de deverá ser transferido para os autos n.1000077-07.2025.5.02.0431, em execução em face da reclamada, em trâmite nesta Vara. Junte-se cópia do presente despacho nos autos n.1000077-07.2025.5.02.0431. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VSF SANEAMENTO E SERVICOS LTDA

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