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1001672-27.2024.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara

    Processo 1001672-27.2024.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.B.N. - R.P.M.B.N. - Vistos. Trata-se de feito no qual a parte autora deixou de recolher as custas iniciais, restando pendente o pagamento das despesas devidas pelo cancelamento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, a ausência de recolhimento das custas processuais de ingresso acarreta o cancelamento da distribuição. Em relação às despesas pendentes, conforme as orientações administrativas em vigor, notadamente os Comunicados Conjuntos n. 589/2021 e 486/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apenas a multa processual comporta, no presente momento, a imediata inscrição em dívida ativa. A cobrança e a inscrição das demais taxas e despesas recolhidas ao FEDTJ aguardam a finalização de integrações sistêmicas em andamento. Dessa forma, diante do decurso do prazo sem o recolhimento pela parte, reconheço a impossibilidade normativa e técnica atual para a emissão da Certidão de Dívida Ativa - CDA referente a estas despesas específicas, justificando-se a não emissão do documento nesta oportunidade, em estrita consonância com as diretrizes dos referidos comunicados. Realizadas as anotações de praxe no sistema, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para o efetivo cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)

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