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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001671-75.2026.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON OLIVEIRA DE ANDRADE POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Trânsito em julgado de imediato. O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo, implantando o benefício, no prazo de 30 dias. Por se tratar de processo sem a assistência de advogado, os valores a título de retroativos deverão ser apresentados pela parte ré, em até 30 dias após a implantação do benefício. Após apresentação do cálculo, dê-se vista a parte contrária, pelo prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado. Intimem-se as partes. Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se. Cancele-se eventual audiência designada nestes autos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
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