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1001670-94.2025.5.02.0391

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001670-94.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: LIDIANE RIBEIRO DAMIAO RECLAMADO: SUPERMERCADO X LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758dbc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de LIDIANE RIBEIRO DAMIÃO em face de SUPERMERCADO X LTDA., para declarar a rescisão a pedido da autora em 08/01/2026 e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) verbas rescisórias. Verbas rescisórias do pedido de demissão foram pagas tempestivamente conforme TRCT às fls. 223/224 (ID. 6e9c6a3) e comprovante de depósito judicial às fls. 226/227 (ID. 7dea7db). Após o trânsito em julgado da presente sentença, a reclamada deverá efetuar a anotação determinada (baixa contratual) na CTPS DIGITAL da reclamante, no prazo de dez dias, contados a partir da intimação para tanto, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, observando que a anotação deve ser realizada sem qualquer menção a presente decisão ou processo. Expeça a Secretaria da Vara o competente alvará para liberação do valor à reclamante. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$284,93, no importe de R$10,64. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria da Vara. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE RIBEIRO DAMIAO

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001670-94.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: LIDIANE RIBEIRO DAMIAO RECLAMADO: SUPERMERCADO X LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758dbc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de LIDIANE RIBEIRO DAMIÃO em face de SUPERMERCADO X LTDA., para declarar a rescisão a pedido da autora em 08/01/2026 e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) verbas rescisórias. Verbas rescisórias do pedido de demissão foram pagas tempestivamente conforme TRCT às fls. 223/224 (ID. 6e9c6a3) e comprovante de depósito judicial às fls. 226/227 (ID. 7dea7db). Após o trânsito em julgado da presente sentença, a reclamada deverá efetuar a anotação determinada (baixa contratual) na CTPS DIGITAL da reclamante, no prazo de dez dias, contados a partir da intimação para tanto, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, observando que a anotação deve ser realizada sem qualquer menção a presente decisão ou processo. Expeça a Secretaria da Vara o competente alvará para liberação do valor à reclamante. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$284,93, no importe de R$10,64. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria da Vara. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO X LTDA

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