Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1001670-13.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.R.B. - A.A.S. - - A.A.M.I.S. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10016701320248260197. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), CAROLINA SANTOS ARAUJO (OAB 439175/SP), WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO (OAB 89158/SP)
Processo 1001670-13.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.R.B. - A.A.S. - - A.A.M.I.S. - Vistos. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Resolução nº 963/2025, que estabelece que a migração dos feitos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impõe-se a adoção das providências necessárias à adequação do presente feito. Conforme cronograma disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. Consigne-se que, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere. Tal diretriz encontra amparo no princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente feito, que se encontra concluso, deve ocorrer com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao referido princípio constitucional. Ante o exposto, determino a migração prioritária dos presentes autos para o sistema EPROC. Realizada a migração, dê-se ciência às partes, procedam-se às anotações necessárias e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão, de forma imediata, no sistema EPROC. Dilig. e int. - ADV: CAROLINA SANTOS ARAUJO (OAB 439175/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO (OAB 89158/SP)