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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001669-88.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: BEATRIZ NOGUEIRA DONATANGELO RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c2811 proferido nos autos. Encerrada a audiência foi constatada falha no sistema de áudio da gravação dos depoimentos. Por essa razão, passo a transcrever o resumo dos depoimentos e as partes poderão se manifestar sobre seu teor no prazo de 02 dias. Não apresentando qualquer oposição, a falha técnica fica suprida: “Resumo do depoimento pessoal da reclamante: Informa que teve alta do INSS em abril de 2026 e que enviou email para a reclamada comunicando; Resumo do depoimento pessoal da reclamada: a reclamante teve alta no final de 2025, tendo comparecido no setor de medicina do trabalho, sem passar pelo médico; afirma que é a empresa quem marca a consulta com o médico e que ela não teria como passar no médico sem o horário marcado; não soube apontar com quem a reclamante falou no setor de medicina no trabalho, nem ficou claro o motivo da sua ida até o setor.” Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ NOGUEIRA DONATANGELO
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001669-88.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: BEATRIZ NOGUEIRA DONATANGELO RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c2811 proferido nos autos. Encerrada a audiência foi constatada falha no sistema de áudio da gravação dos depoimentos. Por essa razão, passo a transcrever o resumo dos depoimentos e as partes poderão se manifestar sobre seu teor no prazo de 02 dias. Não apresentando qualquer oposição, a falha técnica fica suprida: “Resumo do depoimento pessoal da reclamante: Informa que teve alta do INSS em abril de 2026 e que enviou email para a reclamada comunicando; Resumo do depoimento pessoal da reclamada: a reclamante teve alta no final de 2025, tendo comparecido no setor de medicina do trabalho, sem passar pelo médico; afirma que é a empresa quem marca a consulta com o médico e que ela não teria como passar no médico sem o horário marcado; não soube apontar com quem a reclamante falou no setor de medicina no trabalho, nem ficou claro o motivo da sua ida até o setor.” Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
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