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1001669-58.2016.8.26.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guará · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001669-58.2016.8.26.0213/SP EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB SP012363) ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685) ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB SP237733) ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 610: comprovando o recolhimento das custas, providencie a serventia: - bloqueio em conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD, com exceção de conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observe a Z. Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do CPC, que dispõe: Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse caso, deverá ser efetuada a ordem de desbloqueio. Resultando frutífera a ordem, proceda-se à transferência para conta judicial da quantia bloqueada, a fim de garantir eventuais acréscimos decorrentes da atualização monetária, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo, liberando-se eventuais valores excedentes ao crédito exequendo. Nesse contexto, intime-se a parte devedora pela Imprensa Oficial ou, não possuindo esta procurador constituído nos autos, intime-se a parte exequente para recolher as despesas necessárias à intimação pessoal da parte executada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, § 11º, do CPC. Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Evento 619: considerando os esclarecimentos prestados e os documentos juntados, reconheço a validade das intimações/citações realizadas por meio dos Avisos de Recebimento de fls. 938/939, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para defesa dos terceiros. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara

    Processo 1001669-58.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Renato Seribeli - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10016695820168260213. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG)

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