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1001668-61.2015.8.26.0584

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Pedro - 2ª Vara

    Processo 1001668-61.2015.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Funbep - Fundo de Pensâo Multipatrocinado - Dirceu Antiquera - - Espólio de Antonio Jose Antiquera representado por Alexandre Souza Antiquera [inventariante] - - Maria Isabel Antiquera Silva - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica. 2. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; (ii) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; (iii) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (iv) Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Intime-se. - ADV: CARINA DANIELA DE SOUZA LIMA (OAB 63820/PR), CARINA DANIELA DE SOUZA LIMA (OAB 63820/PR), YARA DAMICO (OAB 14258/PR), YARA DAMICO (OAB 14258/PR), FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)

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