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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumSen 1001668-48.2025.5.02.0481 AUTOR: MIRELLY GAMA NEVES DOS SANTOS RÉU: 2 ML STORE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84873c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:fe34556 A parte exequente indica à penhora os veículos de placas SVZ2F21 e GID1I66, fornecendo os respectivos endereços. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA do veículo de placas: SVZ2F21 - de propriedade da parte executada ANGELICA DE ALMEIDA SOUSA, CPF: 379.172.408-86.GID1I66 - de propriedade da parte executada RODOLFO MENDES DE SOUZA, CPF: 224.255.298-88; Registre-se a restrição sobre o veículo no RENAJUD (circulação). Por meio deste, nomeio fiel depositário dos bens seus respectivos proprietários: RODOLFO MENDES DE SOUZA e ANGELICA DE ALMEIDA SOUSA. Intime-se o(a) devedor(a), da penhora e da nomeação como fiel depositário, por correio e por edital (concomitantemente). Confiro, desde já, FORÇA DE EDITAL ao presente despacho, para fins de intimação da parte suscitada acima mencionada. Após decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente (#id:fe34556). Em restando negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRELLY GAMA NEVES DOS SANTOS
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