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1001668-17.2025.8.26.0453

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Pirajuí

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1001668‑17.2025.8.26.0453 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas Requerente: Joao Ferreira da Silva Leite Requerido: Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampabem Brasil EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001668‑17.2025.8.26.0453 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). SAULO MEGA SOARES E SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEM BRASIL, CNPJ 29.992.407/0001‑24, com endereço à SIG, QD 02 - lote 420/440, SALA 224, Cruzeiro/DF, Setor de Indústrias Gráficas., CEP 70610-420, Brasilia - DF, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Joao Ferreira da Silva Leite, alegando em síntese: que o Autor notou que em seu extrato vêm sendo descontados indevidamente valores sob o título de “CONTRIBUIÇÃO ABENPREV” e requer que seja declarada a inexistência de relação jurídica abusiva entre o Autor e a Ré, por conta de descontos indevidos não autorizados, que a Ré seja condenada a restituição de todos os valores e ao pagamento por indenização por danos morais ocasionados. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e nos termos da r. Decisão de fls. 93 e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 28 de agosto de 2026.

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